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o convênio

Caracteriza-se por ser uma escola de convênio cujos termos são os seguintes:

“Convênio” que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos negócios da Educação e Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a instalação e funcionamento do Colégio Industrial Jorge Street, de São Caetano do Sul.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a prefeitura Municipal de São Caetano do Sul representadas respectivamente pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Gomes Homeo, titular da Pasta devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por despacho exarado no Processo SE-8324/71, e pelo Senhor Prefeito Municipal Hermógenes Walter Braido, autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1885/71, tem entre si justo e convencionado coordenar e conjugar esforços para o funcionamento e manutenção do Colégio Técnico Industrial Jorge Street, de São Caetano do Sul, destinado à formação de técnicos para a indústria.

 

Abaixo: Resumo do convênio para funcionamento e manutenção do Colégio: Publicado no D.O. de 13 de março de 1975:

 

Caracteriza-se por ser uma escola de convênio cujos termos são os seguintes:

“Convênio” que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos negócios da Educação e Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, para a instalação e funcionamento do Colégio Industrial Jorge Street, de São Caetano do Sul.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a prefeitura Municipal de São Caetano do Sul representadas respectivamente pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Paulo Gomes Homeo, titular da Pasta devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por despacho exarado no Processo SE-8324/71, e pelo Senhor Prefeito Municipal Hermógenes Walter Braido, autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1885/71, tem entre si justo e convencionado coordenar e conjugar esforços para o funcionamento e manutenção do Colégio Técnico Industrial Jorge Street, de São Caetano do Sul, destinado à formação de técnicos para a indústria.

A autorização para a assinatura do Convênio por parte da prefeitura Municipal de São Caetano do Sul se deu através da Lei Municipal nº 1885/71.

 

A divisão das responsabilidades entre as partes ficou assim:

 

Governo do Estado de São Paulo

-Corpo docente

-Material de consumo

-Serviços de terceiros

-Encargos diversos

-Transferências correntes

 

Prefeitura de São Caetano do Sul

-Pessoal técnico administrativo

-Obras

-Reparos gerias

-Urbanização

-Segurança do patrimônio

 

Abaixo: Reportagem no JOrnal Diário do Grande ABC.

 

Colégio Técnico Industrial "jorge street"